SINDICATO DOS MARITIMOS DO PORTO DO RIO GRANDE, CNPJ n. 94.878.006/0001-00, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). EDISON SILVEIRA NUNES;
E LOPES & MELLO DESEMBARACOS MARITIMOS LTDA., CNPJ n. 08.544.160/0001-03, neste ato representado(a) por seu
Sócio, Sr(a). PATRICIA MEDEIROS COTTA DE MELLO e por seu Sócio, Sr(a). GILBERTO OLEIRO LOPES JUNIOR;
celebram
o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de fevereiro de 2009 a 31 de janeiro de 2010 e a data-base da categoria em 1º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Da classe em geral em todo porto. , com abrangência territorial em Rio Grande/RS . Salários, Reajustes e Pagamento Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - MATÉRIA SALARIAL E JORNADA DE TRABALHO
1. Os empregados Maritimos serão contratados em regime da CLT, percebendo mensalmente remuneração especifica para cada função, conforme tabela do Anexo I; composta de soldada base, insalubridade, etapa, gratificação de função e gratificação de comando para os mestres da lancha.
2. O trabalho será executado em dois turnos, mantidos em forma de rodizio, garantido a sequencia das equipes e respeitados os intervalos legais, entre turnos e repouso.
3. A escala de serviço será de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso.
4. O divisor a ser utilizado para cálculos será de (200) duzentos.
Pagamento de Salário – Formas e Prazos
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIOS - PRAZO DE PAGAMENTOS:
1. Os salários deverão ser pagos até o 5º dia ultil do mês subsequente ao vencido.
2. Na hipótese de descumprimento da forma acima, o sindicato acordante notificará a empresa, que diligenciará para que a obrigação seja cumprida no prazo irrevogavél de atá cinco dias contados do recebimento da notificação.
3. A empresa está obrigada a pagar um dia de salário para cada dia de atrasso, em favor do empregado, a partir do vencimento estabelecido no primeiro parágrafo desta cláusula.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros 13º Salário
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO:
A empresa acordante antecipará 50% do 13º salário, quando do pagamento de férias, concedido quando solicitado pelo trabalhador, juntamente com o pedido e o aviso de férias. Outras Gratificações
CLÁUSULA SEXTA - AUXILIO FUNERAL:
Na hipótese de falecimento do empregado, o auxilio funeral aos seus dependentes que arcarem com as despesas, será reembolsado pela seguradora responsável pelo seguro de vida, devendo, para tanto constar tal beneficio na apólice.
CLÁUSULA SÉTIMA - ALIMENTAÇÃO:
A empresa acordante fornecerá mensalmente para cada trabalhador contratado, sem ônus para o mesmo, um vale alimentação no valor de R$ 80,00 ( oitenta reais).
CLÁUSULA OITAVA - PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA.
A empresa acordante disponibilizará aos empregados Maritimo, convênio médico e odontológico, e descontará, até 25% (vinte e cinco por cento) do seu custeio.
CLÁUSULA NONA - SEGURO:
A empresa acordante manterá às suas expensas Seguro de Vida em grupo para os integrantes da categoria de Maritimos e repassará aos trabalhadores o respectivo certificado individual, tão logo o receba da seguradora. Adicional de Hora-Extra
CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS, ADICIONAL NOTURNO E REFLEXO NO REPOUSO REMUNERADO:
1. As horas extras serão remuneradas em 50%, as duas primeiras horas e 100% as demais horas.
2. As horas extras dos domingos e feriados serão sempre remuneradas em 100%.
3. O adicional noturno será pago em 20% sobre as horas trabalhadas entre 22 horas e 5 horas.
4. A hora noturna será considerada a trabalhada entre 22 horas e 5 horas, sendo esta equivalente há 52,5 minutos.
5. O reflexo no repouso remunerado será pago equivalente a soma das parcelas de horas extras, adicional noturno, hora noturna e outras que por ventura fizerem-se necessárias, equivalentes aos números de domingos e feriados do mês de competência.
Adicional de Insalubridade
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE:
O adicional de insalubridade devido aos integrantes da categoria profissional acordante será de 30% (trinta por cento), da soldada base para o pessoal de convés e de 40% (quarenta por cento), da soldada base para o pessoal de maquinas. Conforme tabela do anexo I. Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades Normas para Admissão/Contratação
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS EMPREGADOS CONTRATADOS:
Os colaboradores a atuarem como Maritimos serão contratados mediante comprovação de capacidade funcional, formação e qualificação para função determinada, seguindo as normas vigentes.
Desligamento/Demissão
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO:
A empresa contratante se compromete a efetuar as rescisões de contrato de trabalho dos funcionários que tenham 9 meses ou mais de contrato, no sindicato acordante. Relações Sindicais Contribuições Sindicais
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CUSTEIO SINDICAL
A partir da assinatura deste acordo, fica a empresa acordante responsavél pelo pagamento mensal ao sindicato acordante, contra recibo, no valor de R$ 25,40 (vinte e cinco reais e quarenta centavos) por empregado Marítimo, a título de custeio sindical, sem nenhum ônus para o empregado. Disposições Gerais Mecanismos de Solução de Conflitos
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DIVERGÊNCIAS:
Para dúvidas ou divergências que não possam ser dirimidas por este acordo ou pala CLT, estabele-se a Superitendencia regional do trabalho e emprego de Rio Grande - RS. EDISON SILVEIRA NUNES Presidente SINDICATO DOS MARITIMOS DO PORTO DO RIO GRANDE PATRICIA MEDEIROS COTTA DE MELLO Sócio LOPES & MELLO DESEMBARACOS MARITIMOS LTDA. GILBERTO OLEIRO LOPES JUNIOR Sócio LOPES & MELLO DESEMBARACOS MARITIMOS LTDA.
ANEXOS
ANEXO I - TABELA SALARIAL 2009/2010:
FUNÇÃO
MESTRE
MARINHEIRO
soldada base
R$ 630,00
R$ 607,00
Insalubridade
R$ 189,00
R$ 182,10
G. função
R$ 157,50
R$ 151,75
G. comando
R$ 126,00
Etapa
R$ 164,00
R$ 164,00
Total fixo
R$ 1.266,50
R$ 1.104,85
Insalubridade de 30% da soldada base para o pessoal de convés
Insalubridade de 40% da soldada base para o pessola de maquinas
Gratificação de função de 25% da soldada base
Gratificação de comando de 20% da soldada base
Vale alimentação R$ 80,00 (oitenta reais) mensais.
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br .