A condição de 02 anos de vigência do acordo coletivo de trabalho, proposto pela empresa e rejeitado pela diretoria do Sindimar é a pendência para a homologação do acordo para o periódo 2011/2012.
A todos Marítimos Gauchos!
SINDIMARS APOIA INICIATIVA DE RETOMADA DA EJA E DEFENDE INCLUSÃO DOS MARÍTIMOS
35ª Reunião Ordinária de Diretoria e Assessoria Jurídica de 2026