A TUGBRASIL insiste em práticas anti-sindicais e contraria o inciso VIII do artigo 8ª da Constituição Federal, artigo 522 da CLT e parágrafos 3º e 4º do artigo 543 da CLT e demite o membro do Conselho Fiscal, senhor Jorge Preste Pintado, cozinheiro da empresa; A diretoria do Sindimar repudia o ato covarde e preconceituoso e já está tomando todas as medidas cabíveis e possíveis para reverter à situação.