Mediação junto ao TRT 4 com a empresa Svitzer, restando consignado o envio de uma contraproposta sucinta da Pauta, ultimo ACT firmado (expirado para renovação) e da proposta da empresa (enviada por e-mail "26/02/2024") cujo a qual não contemplou os anseios da categoria, antes da próxima rodada (segunda) de negociação coletiva 2024/2025. Ressalvando que a proposta da empresa é de apenas o INPC (3,82%).