Homologação de rescisão.

Homologação de rescisão.

Toda homologação de rescisão independente de modalidade deve ser assistida e realizada na casa do trabalhador os seja na sua entidade de classe. (foto realizada a pedido da empresa com anuência do trabalhador e autorizada a divulgação por todos).

Após a Reforma Trabalhista de 2017, a homologação da rescisão contratual passou a ser realizada, em regra, na própria empresa (homologação interna), diretamente entre empregador e empregado. A validação sindical tornou-se opcional, a menos que a convenção ou acordo coletivo da categoria exija a presença do sindicato,