Para aceitar a vigência de 02 anos do ACT, a diretoria do Sindimar no intuito de fechar o Acordo coletivo de trabalho, propôs para empresa Tugbrasil uma PRL de 90% da remuneração para o periódo de 01/02/2011 a 31/01/2012, PRL de 100% da remuneração para o periódo de 01/02/2012 a 31/01/2013, reajuste e revisão de todas as clausulas econômicas a partir de 01/02/2012, além das demais clausulas já definidas nas reuniões anteriores e registradas em ata.